quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Autoridades do poder executivo, Judiciario e outras

                                      O Superintendente de Trânsito Joao Luiz, por solictaçao do Secretario de Transporte Sr. Humberto Vaz, se fes presente em reunião com o Sr. Dr promotor de justiça, Sr. Dr.defensor publico, Dr.  Edison Crisanto comissario de menor e representante da terceira idade Sr. Dimas,   Sra. Luciana conselheira do conselho tutelar de Angra dos Reis, presidente da camara dos vereadores de Mangaratiba, comerciantes locais, Sr.Evando do mercado  Muriqui, representes e comunidade, todos em busca de seus objetivos, todos os temas foram tratados, trânsito,saúde,educação,segurança, e por fim justiça igual para todos, o tema mais questionado foi a falta de atendimento medico aos  idosos, inclusive o Sr. Dr. promotor colocou-se a disposiçao para qualquer questionamento em defesa dos idosos, já o  Dr. defensor publico alertou para o uso descabido da justiça com mandado de segurança para busca de tratamento medico, pois a saude é direito de todos e dever do Estado, quanto ao trânsito muito se reclamou dos veículos dos assessores do prefeito que ocupam as vagas destinadas aos deficientes  fisicos e idosos, o representante do Exmo Sr. Dr. juiz de direito  comissisario Sr. Edson Crisanto, leu para todos os presentes o estatuto da terceira idade e disse a lei é pra ser cumprida , e tambem parabenizou o municipio em especial a festa do peão de boiadeiro onde o indice de consumo de bebidas alcolicas por menores de 18 anos foi reduzido a zero, e comentou que  a nossa vizinha Angra dos Reis, hoje existe aproximadamente 100 menores em trabalho de tratamento socio educativo. e em contra partida Mangaratiba so existe 02 menores.

Superintendente de Trânsito joao luiz,ouvindo as solicitações do prefessor Dimas

 O Superintendente de Transito Joao luiz ouvindo a Sra gerente do bradesco e advogada.

O Superintendente de Transit Joao luiz atendendo o presidente da camâra dos vereadores

O Superintedente de Transito Joao luiz,comissario Sr Edson crisanto, e Gerente das barcas s/a

                              Abaixo representantes da melhor idade, dr Plinio,Oficial da Pmerj, todos receberam atençao devida do Superintendente de Transito Joao luiz.

Dirigir bêbado é crime, mesmo sem risco a terceiros, decide Supremo


Decisão de setembro negou habeas corpus a motorista detido em blitz.
Apesar de lei, juiz chegou a absolver homem que dirigia embriagado em MG.






Dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.


Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter provocado risco a terceiros.


A decisão do STF foi tomada no dia 27 de setembro, mas não havia sido divulgada até esta quinta-feira (3). O julgamento foi o de um habeas corpus de um motorista de Minas Gerais, pego em uma blitz na cidade de Araxá, em junho de 2009. De acordo com o processo, o homem apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos. Submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 miligrama/litro de ar expelido pelos pulmões (o limite da lei é de 6 decigramas por litro de álcool no sangue ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido).




Absolvido
Apesar da existência da lei, o motorista foi absolvido sumariamente em primeira instância. A pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de MG reverteu a decisão, condenando o réu. A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também manteve a condenação.



A defesa, então, recorreu ao STF, alegando que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que tornou crime dirigir bêbado, seria inconstitucional, por se tratar de um perigo abstrato, ou seja, se pode comprovar que o motorista expôs outras pessoas a risco, não existe um crime de acordo com o que entende a legislação brasileira.


O entendimento de três ministros (dois deles estavam ausentes no julgamento) do Supremo foi o de que a Lei 11.705 de 2008, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, é constitucional. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro – delito de embriaguez ao volante”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em sua decisão.


A decisão, no entanto, foi além. Segundo o ministro, a lei excluiu a "necessidade de exposição de dano potencial", ou seja, mesmo que o motorista alcoolizado não exponha outros a perigo comprovadamente, está cometendo um delito sujeito a uma sanção penal, “sendo certo que a comprovação da mencionada quantidade de álcool no sangue pode ser feita pela utilização do teste do bafômetro ou pelo exame de sangue, o que ocorreu na hipótese”, diz na decisão.


Relembro, por oportuno, que, assim como o delito de embriaguez ao volante, também o crime de porte ilegal de arma de fogo classifica-se como crime de perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de alguém portar arma de fogo sem autorização"


Ricardo Lewandowski, ministro do STF, no despacho que negou o habeas corpus




Porte de arma de fogo
Em sua decisão, Lewandowski também comparou o crime de dirigir embriagado com o de porte ilegal de arma de fogo. Portar arma sem autorização é crime, mesmo sem que haja uma ameaça concreta a um terceiro.



"O tipo penal de perigo abstrato, no caso sob exame, visa a inibir prática de certas condutas antes da ocorrência de eventual resultado lesivo, garantindo, assim, de modo mais eficaz, a proteção de um dos bens mais valiosos do ser humano, que são sua vida e integridade corporal”, concluiu.


A decisão da 2ª Turma não é vinculante, ou seja, tribunais inferiores não são obrigados a seguir esse entendimento, porém, indica a posição do STF em manter em vigor a lei que proíbe a combinação entre álcool e direção.


Imprudência
"[A decisão do STF] é uma preocupação com o trânsito e com as mortes de trânsito. O Supremo entendeu que basta estar embriagado, não precisa dirigir de maneira imprudente, para configurar crime", afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes, que discorda do entendimento. "Mas decidindo assim não existe diferença nenhuma entre a infração administrativa e a criminal", defende.



Segundo o advogado, o crime apenas ocorre se houver imprudência, por exemplo, se o motorista dirige em zigue zague. "Tudo depende de que maneira o motorista dirige. O Supremo errou, mas os juízes podem adotar esse entendimento ou não. Na minha opinião, a forma de dirigir é que distingue entre crime e infração administrativa. Seria importante ouvir os cinco ministros da Turma", avalia.


Fonte: G1

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Alta temporada começa com fiscalizaçao em ônibus clandestinos



  Por solicitação do  Secretario de Transporte Sr.Humberto Vaz, no inicio deste mes, o superintendente de transito Joao Luiz intensificou a fiscalizaçao nos onibus,microonibus,vans e similares  em todos os distritos do municipio. o coordenador Doreste acompanha sempre de perto  todos  os trabalhos do transito, geral  wallace, agente Couto,agente Ângelo, os mesmos  estavan verificando se os ônibus de turismo que ingressam em nossos distritos tinham autorizaçao para ingressarem , toda fiscalizaçao é com base no CTB, Legislaçao Mun.e Cod. Tributário em vigor,  A SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO DE MANGARATIBA JÁ CONTA COM  O APOIO CONFIRMADO,PARA AS NOVAS OPERAÇOES DE  FISCALIZAÇOES,, QUE  SERA EM CONJUNTO COM A SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO DE ANGRA DOS REIS, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL,  33º BATALHAO DA POLICIA MILITAR, 165º DELEGACIA DE POLICIA. 





segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Aniversário de Mangaratiba.


Cidade Negra e outras atrações fazem a festa no aniversário de 180 anos de Mangaratiba.


A prefeitura de Mangaratiba divulgou esta semana a programação para o fim de semana de aniversário da cidade. O município completa no próximo dia 11 de novembro, 180 anos de emancipação político-administrativa. A organização da festa é da secretaria de Turismo e Eventos.


Na sexta-feira, dia 11, o grupo Cidade Negra anima a festa no palco que será montado na Praça Sebastião Queiroz, no centro da cidade. No sábado, dia 12, o público curte o som da banda de pagode Manda Bem, e no domingo, dia 13, a dupla Henry e Fabiano toca o melhor do sertanejo universitário. Todos os shows são gratuitos e tem início a partir das 21 horas. Durante os três dias de festa, moradores e visitantes ainda poderão aproveitar as comidas e bebidas típicas da região nas barraquinhas que estarão presentes na festa. Para as crianças, haverá parque de diversões.
Fonte: PMM

sábado, 5 de novembro de 2011

Veículo capota e cai de uma altura aproximadamente de 50 metros em Muriqui

Um acidente na manha de sábado  causou grande espanto em quem passava no local,  o motorista da fiorino perdeu o controle do carro depois de bater na lateral da Rod.  Rio Santos capotou e despencou de uma altura de 50 metros aproximadamente, O acidente foi em um local na rio santos apelidado de curva da morte,  proximo a Muriqui.O motorista do carro nada sofreu, o corpo de bombeiros tambem foi ao local e O Sup. Geral Lopes e Wallace  sinalizaram  a area do acidente  ate a chegada da PRF.


terça-feira, 1 de novembro de 2011

O Direito do portador de Deficiencia Fisica e do idoso Continua em Mangaratiba.

 Primeiras vagas para deficientes e idosos  criadas  no  governo  Capixaba  no  més de  março  2011.




O Superintendente de Transito Joao Luiz, cumpre determinaçao do Sr.Humberto  Vaz  Secretario de Obras do Municipio, Para Continuar a criar vagas e garantir os direitos dos cadeirantes, idosos e outras pessoas com Mobilidade reduzida,  foi exatamente no mes de março  que tudo começou. CRIAMOS VARIAS VAGAS  DE ESTACIONAMENTO PARA PORTADORES DE DEFICIENCIA  E IDOSOS, onde fui muito criticado por membros do Governo e opositores inclusive muitos desses ocupam erradamente as vagas, nao conseguiram me intimidar, continuei meu trabalho e ainda hoje sofro muita pressão interna, Sei que  nao sou bem visto  no Governo, por cobrar direitos dos outros, por outro lado existe os representantes da terceira idade e associações, sem falar no Ministerio Publico que Fiscaliza rotineiramente o Municipio, inclusive veiculos de Secretario, assessores do Prefeito e carros oficiais da PMM que ocupam as vagas Indevidammente, vagas essas que foram criadas e é destinadas exclusivamente aos portadores de deficiencia e idosos.

APROVEITANDO AQUI VAI UM ALERTA; O MINSTERIO PUBLICO VAI ATUAR E AUTUAR A PMM POR DESCUMPRIMENTO DAS LEIS EM VIGOR,  SEGUNDO INFORMAÇAO DO SR. PREFEITO CASO O MUNICIPIO SEJA PUNIDO POR ABUSO DE SEUS SECRETARIOS, ASSESSORES E MEMBROS QUE COMPOE O GOVERNO, SERA IMEDIATAMENTE  DESLIGADO DOS QUADROS PUBLICOS E TERÃO AS DESPESAS DESCONTADAS DE SEUS VENCIMENTOS.