quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Mangaratiba em festa



Município em festa e com muitos shows


MC Naldo e Pixote são algumas das atrações dos 181 anos de emancipação política nos quatro dias de evento.

Há 181 anos nascia uma das cidades mais promissoras do Estado do Rio de Janeiro. Pacata durante maior parte do ano, Mangaratiba é sinônimo de festa em período de feriados e com seu turismo de natureza procurado por muitos visitantes. E nessa semana não será diferente. No próximo domingo a cidade completa 181 anos de fundação e a festa começa na quinta-feira, dia 8, com muita música. MC Naldo e Pixote estão entre as atrações.



Na quinta-feira, 8, o grupo de pagode Vou pro Sereno e Mc Créu abrem o evento. Já na sexta-feira, 9, o pagode e o samba agitam o público com os grupos Tá na Mente e Nosso Bloco. No sábado, dia 10, MC Naldo e a dupla Bento e Mariano se apresentam para o público. Para encerrar as comemorações o pagode romântico de Pixote. Os shows serão na “área do estacionamento”, no Centro, a partir das 21h e a entrada será gratuita.
 A Superintendência de Trânsito estará presente todos os dias ate o final do evento,  dando todo apoio ao Trânsito.
   

 
Fonte:PMM

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Consulte seus direitos


O que é DPVAT?


Toda a facilidade para vítimas, beneficiários, corretores de seguro e hospitais no atendimento aos processos de indenização do Seguro Obrigatório.
O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas.

A partir de janeiro de 2008, o seguro DPVAT é administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A, empresa com sede à Rua Senador Dantas, 74 - Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob número 09.248.608/0001-04. 

A Centauro Vida e Previdência é uma das acionistas da Seguradora Líder e, portanto, participante do Consórcio DPVAT. Com uma equipe de técnicos especializados, a Centauro oferece uma estrutura profissional para o atendimento de vítimas, beneficiários, corretores de seguros e hospitais. Tudo dentro do compromisso Centauro de prestar serviços de alta qualidade com excelente atendimento.

Valores de Indenização


Cobertura / Indenização
- Morte: R$ 13.500,00
- Invalidez Permanente: até R$13.500,00
- Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00

São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais e não em salários mínimos foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º.



1. INDENIZAÇÃO POR MORTE


- Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres, provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.
- Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima



2. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE


- Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
- Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais. (1)



3. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS


- Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. (2)

(1) A quantia que se apurar, tomará por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com os critérios estabelecidos no §1º, e seus incisos, do art. 3º da Lei n.º 6.194/74, com as alterações dadas pelas Leis nº11.482/07 e nº 11.945/09, e com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo daquela Lei, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

(2) Os valores de indenização de DAMS serão pagos até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na data de ocorrência do sinistro. Os valores de indenização de tal tabela deverão ter, como limite mínimo, os valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). O Seguro DPVAT assegura à vítima o reembolso de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos, bem como veda o reembolso quando o atendimento for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
FONTE: SUSEP



4. ACIDENTES COM ÔNIBUS, MICROÔNIBUS E VANS


Os acidentes provocados por ônibus, micro-ônibus e vans de transporte coletivo, passaram a ser cobertos pelo Consórcio DPVAT a partir de 01/01/2005. Para acidentes dessa origem ocorridos antes de 01/01/2005, o beneficiário deve procurar a Seguradora que emitiu o Bilhete de Seguro DPVAT para o veículo causador do acidente. O nome e endereço da Seguradora deverão ser informados pela Empresa ou pessoa proprietária do veículo.



5. VEÍCULOS NÃO IDENTIFICADOS


É necessário constar no Boletim de Ocorrência a comprovação de que o veículo não pode ser identificado.
Para veículos não identificados em acidentes ocorridos antes de 13.07.1992, de acordo com a legislação vigente não há o reembolso de despesas médicas e hospitalares, nem cobertura para Invalidez Permanente, e para os casos de morte a indenização estará limitada a 50% do valor vigente na data de seu pagamento. 



6. PRESCRIÇÃO


Para avaliar o direito à indenização será necessário considerar a data do acidente, aplicando as regras de prescrição estabelecidas em Lei. Clique aqui para consultar seu caso. 

Para casos de beneficiário menor na data do acidente ou portador de deficiência mental, existe regra especifica de prescrição.



7. Cobertura


Para consultar a documentação necessária para processos, escolha a cobertura desejada.
- Morte
- Invalidez Permanente
- Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
Fonte: Portal do Trânsito

Carro elétrico começa a ser fabricado no Brasil em 2013

Uma empresa curitibana pretende começar no segundo semestre do ano que vem, a fabricarcarros que não emitem gases de efeito estufa. Depois de 10 anos de projeto, a Veículos de Emissão Zero do Brasil garante que seu SEED não produz monóxido de carbono, e é financeiramente cinco vezes mais econômico que um carro flex.
Em conversa com a coluna, o engenheiro elétrico Tony Saad, fundador da VEZ, afirma que com os impostos atuais o veículos — que tem capacidade para duas pessoas — deve custar em torno de R$ 40 mil. “Com isenções, poderia chegar a casa dos 20 mil”, afirma ele.

Com autonomia de 100 km, o carro de dois lugares é feito só para rodar em ambiente urbano. Saad garante que, ainda assim, existe uma grande demanda reprimida no Brasil.

O SEED parece oferecer, de fato, uma alternativa mais “verde” para motoristas que rodam com pouca gente em seus carros — as grandes cidades chegam a ter 85% dos veículos andam com único passageiro. O que melhora ao mesmo tempo a poluição e a falta de mobilidade urbana, porém, é só um transporte público de qualidade. 

Fonte: O Dia

Feriado de finados termina com 95 mortos nas estradas federais


A Operação Finados, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), encerrou na noite de domingo contabilizando 95 mortes no trânsito em todo ao Brasil. Os dados divulgados nesta segunda-feira mostram que em comparação com as médias absolutas registradas durante os dois feriados prolongados anteriores, os números da operação Finados apresentaram reduções no número de acidentes e de feridos. Já o número de mortes ficou praticamente igual ao do feriado de 12 de outubro.
De acordo com a PRF, foram 2.071 acidentes, com 1.243 feridos. Os motoristas embriagados retirados de circulação foram 469 - destes, 134 foram presos em flagrante por crime de trânsito. Durante toda a operação, que teve início a 0h de quinta-feira, cerca de 84 mil veículos foram fiscalizados. Mais de 24 mil motoristas foram autuados.
Os números de acidentes registrados nas Operações Independência e Nossa Senhora Aparecida foram de 2.442 e 2.544, respectivamente. Ou seja, neste último feriadão houve uma redução de mais de 400 registros. O número de feridos também caiu de 1.568 e 1.396 para 1.243. Já o número de mortos variou de 117 no 7 de setembro e 94 no 12 de outubro para 95 neste 2 de novembro.

Artigo 181 do CTB e incisos


s infrações relativas a estacionamento de veículos representam quase 50% do número de multas urbanas cometidas pelos condutores nas grandes cidades em todo o Brasil. O estacionamento irregular traduz de forma tácita o grau de educação do condutor que prefere cometer uma infração a caminhar um pouco mais e estacionar em local adequado, sobrepondo o interesse individual ao coletivo. Outro fator preponderante no cometimento desta infração se relaciona ao número elevado de veículos que circulam pelos grandes centros urbanos, tornando a tarefa de estacionar um ato difícil e estressante, gerado pela falta de vagas nas vias publicas.
Para descrevermos este artigo, dividiremos cada inciso de forma clara e sucinta, obedecendo ao contido no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e no MBFT (Manual de Fiscalização de Trânsito) em vigor e obrigatoriamente aplicado por todos os agentes de trânsito no país.
Art. 181. Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. O objetivo primário da proibição é evitar que os condutores que trafeguem com seus veículos em cruzamentos não tenham sua visão da via perpendicular prejudicados em virtude de veículos estacionados próximos as esquinas. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 538-00.
II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração – leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
O cometimento desta infração independe de sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. É caracterizado quando um veículo de mais de duas rodas estacionado paralelo ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m ou estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m. A infração é cometida dirigindo motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m. Código de infração 539-80.
III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
O cometimento desta infração independe de sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Comete a infração o condutor que estacionar o veículo paralelo ao meio-fio, afastado a mais de 1m; obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio mais de 1m; em aberturas de canteiro central; ao lado de refúgio (parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma) e em motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado deste a mais de 1m. Código de infração 540-10.
IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. A infração ocorre quando o condutor estaciona o veículo em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio); ou no caso de motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado em posição não perpendicular à guia da calçada (meio-fio). O estacionamento em ângulo só é permitido nos locais em que houver sinalização específica.
artigo 48 do CTB determina que “nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas” e nos casos de veículos de duas rodas “será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.” Código de infração 541-00.
V – na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Este ato extremamente danoso à segurança do trânsito é comumente ocorrido em vias litorâneas ou próximo a grandes eventos. Dividiremos este artigo em subitens, de acordo ao contido no MBFT.
Código de infração 542-81. Veículo estacionado na pista de rolamento das estradas (via rural não pavimentada). A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local.
Código de infração 542-82. Veículo estacionado na pista de rolamento da rodovia(via rural pavimentada) dotada ou não de acostamento. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local.
Código de infração 542-83. Estacionar  na pista de rolamento das vias de trânsito rápido (caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível). A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local.
Código de infração 542-84. Estacionar  na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento (Artigo 48  § 1º – Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento).A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local.
Fonte: Mundo Trânsito

Cadela fica com a cabeça presa em roda

Uma cadela da raça Terrier foi resgatada por bombeiros em Hampshire, Reino Unido, após ser encontrada com a cabeça presa em uma roda de automóvel. A cachorrinha, chamada Tinks, de oito anos, foi levada pelos bombeiros para uma clínica veterinária, onde foi sedada para que a roda fosse retirada de sua cabeça. De acordo com o jornal inglês “Daily Mail”, Tinks prendeu a cabeça por “curiosidade”, mas depois não conseguiu retirar. A cadela acabou entalando ainda mais ao tentar se livrar da roda, ficando presa por uma hora e meia até a chegada do resgate. A cadelinha não ficou ferida.
Fonte: Mundo Trânsito

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

CAPITÃO DA PM SERÁ O NOVO COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


O prefeito reeleito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, anunciou novos nomes do primeiro escalão do secretariado da prefeitura.

Leandro Matieli

O capitão da Polícia Militar Leandro Matieli, que era ajudante de ordens do prefeito, será o novo comandante da Guarda Municipal.






Mangaratiba segue o exemplo do Rio,  novo Sec. de Segurança do Municipio também será  Capitão da Polícia Militar.

Capitão Sidney.