A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, em resposta ao noticiado pelo RJTV, 2ª Edição, na data de 04.05.2012, vem, respeitosamente, esclarecer o seguinte:
1 – A Prefeitura Municipal de Mangaratiba, na data de 31.01.2012 e a sociedade empresária Empreendimento Enseada Portofino SPE Ltda. efetuaram a permuta (troca) de uma área designada por “Área VI do LOTEAMENTO Itaoca”, descrita na Matrícula n° 17845, com a área denominada “Gleba 7-C, no lugar Sítio Bom e Pinheiro”, descrita na Matrícula n° 19092. Note-se que a área recebida pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba (Gleba 7-C) é muito mais extensa e possui, segundo avaliações imobiliárias, valor mais expressivo do que a que coube à Enseada Portofino (Área VI);
2 – Conforme Lei n° 720/2011, o objetivo da Permuta seria a constituição de uma reserva florestal, o que, sem dúvidas, traz melhorias à população de Mangaratiba;
3 – A Lei 720/2011 foi encaminhada para a Câmara pela Mensagem n° 04, datada de 15.02.2011, ou seja, antes de iniciado o atual Governo, porém, face aos objetivos da Lei, o Prefeito entendeu que a permuta atenderia com perfeição ao Interesse Público e a proteção ao Meio Ambiente, motivo pelo qual sancionou a Lei aprovada por unanimidade pelo Poder Legislativo.
4 – A reportagem transmitida pelo RJTV, 2ª Edição, do dia 04.05.2012, não corresponde à verdade, sendo inverídicas as afirmações efetuadas, já que NÃO EXISTE QUALQUER PROJETO APROVADO PARA A ÁREA OBJETO DA PERMUTA, ou seja, não foi autorizada pela Prefeitura a construção de qualquer edificação na área objeto da permuta, sendo certo que pesquisa cadastral realizada aponta que inexiste, até mesmo, deflagração de processo administrativo com este intuito.
5 – Observe-se, ainda, que a área apresentada pela reportagem, onde se inicia a implantação de um Loteamento, é lindeira (fica ao lado) da área objeto da permuta com a Prefeitura, sendo certo que o Loteador possui o adequado licenciamento ambiental autorizado que foi pelo INEA, órgão subordinado à Secretaria Estadual do Ambiente.
6 – No mais, é sabido que os insurgentes da “Associação dos Proprietários do Itaoca” estão, sim, na defesa de interesses próprios e egoísticos, já que, segundo levantamentos, vários proprietários de Lotes estavam irregularmente ocupando e cercando a área pública (que foi objeto da permuta), usando-a como se particular fosse.
7 – Por fim, ainda é válido dizer que a área permutada pelo Município (Área VI do Loteamento Itaoca – Matrícula 17845) não se constitui em reserva florestal ou área de preservação permanente, mas tão somente em área non aedificandi, ou seja, não edificável, conforme consta da matrícula n° 17845, do Registro Geral de Imóveis.
8 – Então, entende a Prefeitura Municipal de Mangaratiba que a reportagem não retratou a verdade dos fatos, mas defendeu o interesse privado em detrimento do interesse público, o que não é plausível prevalecer.
Fonte: Rota Verde Mangaratiba