quinta-feira, 20 de junho de 2013

MORADORES DE ITACURUÇA APLAUDEM E APROVAM A NOVA MEDIDA DO TRANSITO....

Finalmente//  blog noticias de itacuruça.
Parabéns ao secretário João Luiz que, finalmente, conseguiu instalar as placas de“proibido som alto” em várias ruas de Itacuruçá.
Foto-0001

  1. Parabéns João Luis, quem sabe faz a hora……..




                                          
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Poluição sonora é crime. Não silencie diante desse abuso. Denuncie!  Em âmbito penal, a produção excessiva de ruído, que perturbe a coletividade, independentemente do horário, configura a contravenção penal de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios.  Vejamos: 

Decreto Lei 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - LCP
CAPÍTULO IV
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA
   Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
        I – com gritaria ou algazarra;
        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
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Outra pergunta feita foi sobre a conduta do contraventor ao abaixar o volume quando solicitado e aumentá-lo novamente após a saída da polícia. Dr. Vagner informou que ele incorreria tanto no crime de desobediência (art.330 do Código Penal), quanto no crime de desacato (art. 331), já que a pessoa está fazendo pouco caso da autoridade pública. A pena por desobediência é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. A pena por desacato é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

*COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR !!
* O DECRETO LEI 667/69 capítulo I diz, entre outras coisas, que as Polícias Militares foram instituídas para a manutenção da ordem pública. Nos incisos “b” e “c” mostram algumas das competências que nos interessam para o assunto em questão. Vejamos: 
Compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: 
b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; 
c) atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem...

A competência dos órgãos da segurança pública, dentre os quais se encontra a Polícia Militar, também está esculpida no artigo 144 da Constituição Federativa do Brasil. E o parágrafo 5° define que cabem às Polícias Militares a competência de polícia ostensiva e preservação da ordem pública.