Prestadoras de serviços como energia elétrica e gás deverão enviar aos clientes, no fim de cada ano, um documento que ateste a quitação anual de débitos.
É o que prevê o projeto de lei, aprovado em segunda discussão, pela Alerj.
O documento deverá informar os pagamentos realizados entre janeiro e dezembro. Deve chegar aos consumidores até o fim de maio do ano seguinte aos gastos.
A ideia é facilitar a vida de quem perde boletos ou tem os comprovantes de pagamento danificados com o passar do tempo.
Fonte:Berenice Seara