sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Mangaratiba têm suas contas aprovadas pelo TCE-RJ 05 sexta-feira out 2012



terça-feira (02/10),                               o TCE-RJ.
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Na sessão plenária desta terça-feira (2/10), o TCE-RJ aprovou pareceres prévios favoráveis às contas de 2011 dos municípios de Mangaratiba, seguindo voto do conselheiro-relator Aluisio Gama de Souza; Miracema e Barra do Piraí, conforme o relato do conselheiro José Maurício de Lima Nolasco; e Nova Iguaçu, seguindo o voto do conselheiro Marco Antonio Barbosa Alencar. A sessão foi presidida pelo conselheiro Aluisio Gama, vice-presidente da Casa, devido às férias do presidente Jonas Lopes de Carvalho Junior. Para manifestar seus votos, Gama foi substituído pelo conselheiro José Gomes Graciosa. Ressalvas, determinações, recomendações e comunicações acompanham todos os votos.
Mangaratiba – O voto, que abrange a gestão dos prefeitos Edison Ramos (1/1 a 1/3/2011) e Evandro Bertino Jorge (2/3 a 31/12/2011), determina que a prefeitura observe “o completo encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cumprimento ao inciso II da Deliberação TCE-RJ nº 199/96″.
Em seu artigo 3º, a Deliberação 199 do TCE esclarece que “as prestação de contas da administração financeira dos municípios serão constituídas pelos balanços orçamentário, Financeiro e Patrimonial, pela Demonstração das Variações Patrimoniais, pelos demais quadros demonstrativos exigíveis na forma da legislação federal pertinente (…)”. E, entre outros elementos, diz o inciso II que se inclui na lista de exigências a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Ainda entre as determinações, o relator, conselheiro Aluisio Gama, determina que o jurisdicionado observe o equilíbrio financeiro nos próximos exercícios. Em 2011, essa meta não foi alcançada, tendo sido apurado um déficit de R$ 3.711.510,10, contrariando o que manda a Lei Complementar nº 101/200, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no parágrafo 1º de seu artigo 1º, que ordena: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”.
Miracema – O conselheiro-relator José Maurício de Lima Nolasco determinou, entre outras ações, que o prefeito Ivany Samel observe o correto empenho das despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), atentando, especialmente, para o limite de suas receitas, mantendo assim o controle da gestão do fundo e preservando suas características concebidas pela Lei nº 11.494/07. A ação corretiva é recomendada pelo relator devido a empenho realizado pela prefeitura, no exercício de 2011, com valores acima dos recursos financeiros recebidos do Fundo. A movimentação financeira do Fundeb resultou em déficit financeiro de R$ 175.937,08, indicando que a despesa empenhada superou a receita.
 Barra do Piraí – O voto determina, entre outras providências, que o prefeito José Luis Anchite encaminhe, nas próximas prestações de contas, as cópias das atas das audiências públicas com a avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, observando assim o disposto no parágrafo único, do inciso I, do artigo 8º da Deliberação TCE-RJ nº 218. Há também uma determinação para que a prefeitura encaminhe cópia das republicações dos decretos de abertura de créditos adicionais, em atendimento ao disposto no inciso IV, do artigo 3º da Deliberação TCE-RJ nº 199/96, conforme registrado no parecer prévio assinado pelo conselheiro Nolasco.
Nova Iguaçu – Para a correção de informações constantes das contas, o conselheiro Marco Antonio Barbosa Alencar recomenda à prefeita Sheila Chaves Gama de Souza, entre outras iniciativas, que realize audiências públicas para avaliar o cumprimento das Metas Fiscais nos meses de maio, setembro e fevereiro, que no exercício de 2011, ocorreram nos meses de junho, dezembro e abril. Manda ainda o voto que a prefeita observe nas futuras prestações de contas o envio do balancete da conta do Fundeb levantado no último dia do exercício anterior.