Eleições 2012
Justiça acata pleito do movimento Limpa Geral e reconhece 17 vereadores no Poder Legislativo local, em decisão que pode ser objeto de recurso.
Parte dos integrantes do movimento Limpa Geral comemoram a decisão na noite de ontem – FOTO WELINGTON CAMPOS
Justiça acata pleito do movimento Limpa Geral e reconhece 17 vereadores no Poder Legislativo local, em decisão que pode ser objeto de recurso.
Parte dos integrantes do movimento Limpa Geral comemoram a decisão na noite de ontem – FOTO WELINGTON CAMPOS
RENATO REIS
renato.reis@jornalatual.com.br
O cenário político em Itaguaí sofreu uma grande reviravolta na sexta-feira (6), quando a Justiça reconheceu como legítimo o pleito formulado pelo Ministério Público Eleitoral, de acordo com o que defendia o chamado movimento Limpa Geral, deferindo como válida a prevalência de 17 cadeiras na Câmara Municipal de Itaguaí, ao contrário de decisão unânime da casa, que reduziu para 11 os vereadores às vésperas do início da campanha com vistas à eleição de outubro próximo.
Uma fonte consultada pelo ATUAL ontem à noite deu conta de que a decisão é passível de recurso. De qualquer forma, ela já provoca uma verdadeira euforia entre antigos postulantes ao cargo de vereador, que voltaram atrás depois de a câmara municipal ter aprovado a redução.
Caso seja confirmada a decisão da Justiça, a dúvida que emerge se refere ao direto dos antigos candidatos preteridos, de renovarem a validade de suas candidaturas. Por conta disso, na noite de ontem a circulação da notícia provocou um verdadeiro corre-corre nos bastidores da política na cidade. À redação do ATUAL chegou a informação de que militantes políticos e até um parlamentar já dispunham de cópias do documento alusivo à decisão. Isso porque esse vereador tem decisivo interesse de garantir a candidatura de uma pessoa próxima, cujas intenções foram atropeladas pelo desenrolar dos fatos.
Na decisão, a cuja a cópia o ATUAL teve acesso, o juiz eleitoral Alexandre Guimarães Gavião Pinto relata que o Ministério Público Eleitoral defende entendimento de que a alteração de 17 para 11 vereadores só pode surtir efeito para as eleições seguintes, ou seja de 2016. “A norma expressa na Lei Orgânica do Município de Itaguaí, prevendo que qualquer alteração no número de cadeiras de vereadores tem de ser estabelecida até o final do ano legislativo anterior ao das eleições”, diz a decisão.
renato.reis@jornalatual.com.br
O cenário político em Itaguaí sofreu uma grande reviravolta na sexta-feira (6), quando a Justiça reconheceu como legítimo o pleito formulado pelo Ministério Público Eleitoral, de acordo com o que defendia o chamado movimento Limpa Geral, deferindo como válida a prevalência de 17 cadeiras na Câmara Municipal de Itaguaí, ao contrário de decisão unânime da casa, que reduziu para 11 os vereadores às vésperas do início da campanha com vistas à eleição de outubro próximo.
Uma fonte consultada pelo ATUAL ontem à noite deu conta de que a decisão é passível de recurso. De qualquer forma, ela já provoca uma verdadeira euforia entre antigos postulantes ao cargo de vereador, que voltaram atrás depois de a câmara municipal ter aprovado a redução.
Caso seja confirmada a decisão da Justiça, a dúvida que emerge se refere ao direto dos antigos candidatos preteridos, de renovarem a validade de suas candidaturas. Por conta disso, na noite de ontem a circulação da notícia provocou um verdadeiro corre-corre nos bastidores da política na cidade. À redação do ATUAL chegou a informação de que militantes políticos e até um parlamentar já dispunham de cópias do documento alusivo à decisão. Isso porque esse vereador tem decisivo interesse de garantir a candidatura de uma pessoa próxima, cujas intenções foram atropeladas pelo desenrolar dos fatos.
Na decisão, a cuja a cópia o ATUAL teve acesso, o juiz eleitoral Alexandre Guimarães Gavião Pinto relata que o Ministério Público Eleitoral defende entendimento de que a alteração de 17 para 11 vereadores só pode surtir efeito para as eleições seguintes, ou seja de 2016. “A norma expressa na Lei Orgânica do Município de Itaguaí, prevendo que qualquer alteração no número de cadeiras de vereadores tem de ser estabelecida até o final do ano legislativo anterior ao das eleições”, diz a decisão.