LEI N° 683 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA A lei 609 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
C.T.B ART 231 - I E VIII.
Art. 1° Ficam proibidos o acesso e o tráfego de veículos com mais de 03 (três) eixos, no interior dos loteamentos e condomínios do Município.
Paragrafo único: A proibição prevista no caput deste artigo não se aplica aos veículos expressamente
autorizados pelo órgão municipal competente.
POPULARES DE JUNQUEIRA FICAM INDIGNADOS COM MOTORISTA DE UMA CARRETA QUE TRANSPORTAVA RESERVATÓRIOS DE FIBRA, FEZ VARIO ESTRAGOS AO LONGO DO PERCURSO, ARREBENTANDO TODAS AS FIAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA PELA FRENTE, NÃO TEVE SE QUER A PREOCUPAÇÃO DE LEVANTAR OS FIOS FICANDO QUASE TODO O BAIRRO SEM ILUMINAÇÃO.
A POPULAÇÃO COBROU DO TRANSITO E A ATUAÇÃO FOI DE IMEDIATO COMO SEMPRE, POREM NÃO PODEMOS IMPEDIR O CRESCIMENTO DO MUNICÍPIO,SÓ GOSTARÍAMOS QUE AS EMPRESAS FIZESSEM UM CONTATO ANTES COM O GABINETE, POIS COM CERTEZA OS TRANSTORNOS SERIAM MENOR E NOS ESTARÍAMOS PREPARADOS, TUDO ESTA SENDO EM CIMA DA HORA E MUITA DAS VEZES TAMBÉM É DIFÍCIL PARA O TRANSITO NOSSO EFETIVO É PEQUENO, POREM ISSO TEM QUE ACABAR AS LEIS MUNICIPAIS TERÃO QUE SER RESPEITADAS POR AUTÔNOMOS E EMPRESAS COM CRESCIMENTO OU NÃO..O PRÓPRIO C.T. B NO ART 231 * I E VIII * JÁ PREVÊ A PUNIÇÃO, NÃO ADIANTA O MOTORISTA FALAR QUE NÃO SABIA, AS EMPRESAS ESTÃO CIENTE E OFERECE CURSO DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO AOS MOTORISTA QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA, ISTO SERVE TAMBÉM AOS CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS.
A FALTA DE COMUNICAÇÃO GERA TRANSTORNOS E CAUSA INFRAÇÃO GRAVE AOS MOTORISTAS.
MOTORISTA E AJUDANTE ALEGARAM PARA POPULAÇÃO QUE JÁ HAVIAM FEITO CONTATO COM GABINETE DO PREFEITO E ESTAVAM AUTORIZADOS, POREM SÓ O TRANSITO QUE NÃO SABIA AS INFORMAÇÕES NUNCA CHEGAM A TEMPO PARA SE PREVENIR ,POREM ESTAMOS SEMPRE ATENTO PARA CORRIGIR OS ERROS DE MUITOS.