A Resolução 400/12 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em março de 2012, estabelece a definição de cor predominante para caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques. A publicação da norma é uma resposta do órgão normativo em relação às inúmeras duvidas geradas pelos agentes de trânsito durante a fiscalização destes tipos de veículos.
De acordo com a norma, considera-se cor predominante dos caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques aquela que constar no cadastro do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores)e no respectivo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Os artigos 3º e 4º estabelecem os critérios para verificação da cor predominante nos caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques.
Artigo 3º Para os caminhões e caminhões tratores, considera-se cor predominante aquela vinculada à cabine(…).
Artigo 4º Para os reboques e semirreboques, a cor predominante é aquela vinculada à estrutura fixa (chassi), (..).
Prevendo problemas de natureza jurídica em relação à frota de veículos em circulação, o CONTRANestabeleceu ainda que esta regra vale apenas para os veículos fabricados a partir de 1 de janeiro de 2013.Aos veículos fabricados até 31 de dezembro de 2012 deverá ser considerada a cor predominante da carroceria ou do chassi. Apesar do posicionamento do CONTRAN em face aos questionamentos dos órgãos de fiscalização, as duvidas ainda não foram totalmente dirimidas no tocante às divergências que podem ser verificadas no ato da fiscalização, principalmente nas fiscalizações de reboques e semirreboques.
Observação: a inobservância ao contido na Resolução 400/12 do CONTRAN acarretará ao infrator as penalidades previstas no artigo 230 inciso VII do CTB. O documento do veículo poderá ser retido para vistoria posterior.
Fonte: Mundo Trânsito