Ameaças sem fundamentação marcam fim da CPI em Mangaratiba.
15 sábado set 2012
Posted Notícias de Mangaratiba.
quem foi na sessão que tratava da CPI na Câmara de Vereadores hoje em Mangaratiba ficou surpreso ao ouvir do senhor vereador Sidinho as ameaça ao funcionário de carreira da Prefeitura de Mangaratiba, Luis Machado, o mesmo estava lá apenas para prestar simples esclarecimento, porém, o vereador Sidinho o AMEAÇOU DE PRISÃO se valendo de que o rapaz estava lá para ajudar e não como investigado. Em seu discurso, Sidinho disse que o rapaz sairia de lá preso se não falasse o que ele (Sidinho) queria. Gostaria apenas de esclarecer aos amigos que a lei diz o seguinte sobre os poderes de uma CPI:
“A CPI não pode praticar determinados atos de reserva jurisdicional (atos que só podem ser praticados pela autoridade judiciária). Ex: CPI não pode determinar busca e apreensão domiciliar (art. 5º, XI da CF); CPI não pode determinar interceptação telefônica (art. 5º, XII da CF); CPI não pode decretar a prisão de alguém, salvo flagrante delito (art. 5º, LXI da CF).”
Qual o papel do vereador nesses casos?
Fiscalizar, esse é seu papel, não de autoridade policial ou jurídica nada mais que isso.
Grato ao esclarecimento da amiga ,Andreia Correia.
in quem foi na sessão que tratava da CPI na Câmara de Vereadores hoje em Mangaratiba ficou surpreso ao ouvir do senhor vereador Sidinho as ameaça ao funcionário de carreira da Prefeitura de Mangaratiba, Luis Machado, o mesmo estava lá apenas para prestar simples esclarecimento, porém, o vereador Sidinho o AMEAÇOU DE PRISÃO se valendo de que o rapaz estava lá para ajudar e não como investigado. Em seu discurso, Sidinho disse que o rapaz sairia de lá preso se não falasse o que ele (Sidinho) queria. Gostaria apenas de esclarecer aos amigos que a lei diz o seguinte sobre os poderes de uma CPI:
“A CPI não pode praticar determinados atos de reserva jurisdicional (atos que só podem ser praticados pela autoridade judiciária). Ex: CPI não pode determinar busca e apreensão domiciliar (art. 5º, XI da CF); CPI não pode determinar interceptação telefônica (art. 5º, XII da CF); CPI não pode decretar a prisão de alguém, salvo flagrante delito (art. 5º, LXI da CF).”
Qual o papel do vereador nesses casos?
Fiscalizar, esse é seu papel, não de autoridade policial ou jurídica nada mais que isso.
Grato ao esclarecimento da amiga ,Andreia Correia.