Entra em vigor lei que permite parcelar multa em 12 vezes.
Entrou em vigor nesta quinta-feira a lei estadual que autoriza os donos de veículos a parcelarem multas de trânsito em até 12 vezes. Com isso, ao pagar a primeira prestação, o veículo já é liberado para fazer vistoria e licenciamento.
O Detran-RJ, no entanto, disse que só na semana que vem vai definir os procedimentos que motoristas devem adotar para obter o benefício. Até o fim do mês, o parcelamento deverá ser uma realidade.
Pelas regras atuais, o motorista que está com multa vencida não consegue agendar vistoria anual. A lei, que foi sancionada ontem pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial, permite parcelar multas geradas nos últimos quatro anos.
Não há valor mínimo para a parcela. Pelo Código de Trânsito, os valores das multas variam de R$ 53,20 — infração leve — a R$ 191,54, quando é gravíssima. Esse valor pode ser multiplicado por cinco no caso de dirigir embriagado. E multa aplicada pela Lei Seca também pode ser parcelada.
Autor do projeto que se transformou na lei do parcelamento, o deputado estadual Dionísio Lins (PP) disse que o benefício vale também para multas geradas pelos agentes da Prefeitura do Rio e pelo Departamento de Transportes Rodoviários (Detro).
“Nosso objetivo não é dar anistia ou isenção, pelo contrário, é manter em dia o pagamento do imposto. Mas não podemos deixar que profissionais como taxistas, motoristas de ônibus e caminhoneiros corram o risco de não poder trabalhar, deixando de levar o sustento de suas famílias”, disse o parlamentar.
Para ele, o benefício não prejudica a saúde financeira do estado. “Creio que com o parcelamento das multas todos serão beneficiados, pois o estado não deixará de arrecadar para os cofres públicos, e as pessoas ficarão em dia com o órgão”, disse ele, que é vice-presidente da Comissão de Transportes da Alerj.
Inadimplentes
Os motoristas que optarem pelo parcelamento devem ficar atentos. Afinal, se houver inadimplência por mais de 30 dias de alguma das parcelas, o benefício será suspenso. Além disso, a pessoa perde o direito a fazer novo parcelamento no ano e terá que pagar juros e multa.