quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

CAMINHÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, VEM ROTINEIRAMENTE CAUSANDO TRANSTORNO NO TRANSITO,

ART. 245 /  9503/97

*** EM OUTROS ESTADOS O MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SÓ É VENDIDO EMBALADO(SACO). QUANDO NÃO, PERDE O MATERIAL A PREFEITURA RECOLHE E FAZ USO EM OBRAS PUBLICAS É LEI!!
 ESSE É UM  GRANDE PROBLEMA QUE VEM AO LONGO DOS ANOS :                                        SOU COMERCIANTE LOCAL E DOU EMPREGO... DAI EU RESPONDO: SOU MORADOR LOCAL VOU CAGAR DENTRO DA SUA LOJA É CERTO ISSO,MORADOR PODE TUDO ?
 * SERA QUE O COMERCIANTE LOCAL PODE FERIR O DIREITO DOS OUTROS?
 SERA QUE O COMERCIANTE LOCAL PODE FAZER ISSO?..FECHAR A RUA? DESPEJAR MATERIAL EM VIA PUBLICA? IMPEDIR O TRANSITO DE FLUIR?
ABUSO TOTAL!! UM DIA ISSO ACABA EU TENHO CERTEZA!! O QUE NÃO PODEMOS MAS É CONVIVER COM ESSES TIPO DE COMERCIANTES!! DA EMPREGO E PODE FAZER O QUE QUER. EU NÃO TENHO COMPROMISSO COM NENHUM COMERCIANTE LOCAL,CUMPRA O CÓDIGO DE TRANSITO OU SUA VENDA NÃO DARA LUCRO, POIS A MULTA É CERTA!

COMO ESSE VEICULO PODE PASSAR? TEM QUE ESPERAR O PROPRIETÁRIO DA OBRA CONTRATAR ALGUÉM PARA COLOCAR O MATERIAL PARA DENTRO DA CASA,QUANTAS HORAS O TRANSITO VAI FICAR FECHADO?                       
** A PREFEITURA JÁ DEVERIA TER FEITO COMO EM OUTROS ESTADOS,RECOLHER TODO O MATERIAL,APLICAR MULTA NO PROPRIETARIO DA OBRA E NO PROPRIETARIO DO COMERCIO.

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