sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Contran define o que são bicicletas elétricas e põe fim em confusão

Bicicletas elétricas regulamentadasO Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 465, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro, regulamentou as bicicletas elétricas no país, equiparando-as às bicicletas comuns. A medida visa permitir a circulação de bicicletas elétricas em convivência com as bicicletas comuns em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos  e bordos de vias urbanas e rurais e por fim à confusão que existia na classificação destas como ciclomotores.

Com essa medida, oficializa-se a dispensa para as bicicletas elétricas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. Entretanto, para circular em vias públicas, deverão ter motor com limite de potência máxima de 350 Watts, que só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não poderá haver acelerador e a velocidade máxima alcançável deverá ser de, no máximo, 25 Km/h. Um dispositivo de controle de velocidade deverá reduzir a alimentação elétrica do motor progressivamente até cortá-la totalmente quando a velocidade da bicicleta atingir 25 Km/h e um sensor de esforço deverá perceber quando o ciclista deixar de pedalar e também cortar a alimentação elétrica do motor.

Adicionalmente a isso, as bicicletas elétricas deverão ser dotadas de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança. Ficou regulamentada também a obrigatoriedade do uso de capacete de ciclista.

Essa medida há um bom tempo já era aguardada, pois reinava uma confusão entre os agentes de trânsito e uma insegurança entre os usuários de bicicletas elétricas em função de não haver diferenciação entre qualquer veículo ciclo-elétrico de 2 ou 3 rodas com motor de até 4.000 Watts e um ciclomotor (motoneta elétrica ou moto elétrica), conforme prescrevia a resolução 315/2009 do Contran.

Indignados, fabricantes e usuários recorreram ao judiciário para obter liminares para garantir a circulação destes veículos como bicicletas comuns. Com esse instrumento legal, distorções e abusos acabaram sendo cometidos.

Alguns fabricantes e importadores passaram a oferecer veículos elétricos que nitidamente não podiam ser classificados como bicicletas, apenas dotados de pedais inúteis e uma Nota Fiscal que lhes designavam como tal tão somente a fim de burlar a legislação. Verdadeiras motonetas elétricas, com dimensões e pesos incompatíveis com a capacidade de tração humana, motores de até 1.000 Watts e velocidade máxima alcançável de até 50 Km/h passaram a circular pelas vias de algumas cidades sob o pretexto de possuírem pedais e uma Nota Fiscal que as caracterizavam como “bicicletas”, portanto dispensando uma série de exigências legais, como, por exemplo, a necessidade de uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação, visto que a ACC-Autorização para Circulação de Ciclomotores até hoje é como um fantasma, pois muitos acreditam existir, mas ninguém comprovou ter visto um de verdade), e até menores puderam ser flagrados conduzindo estes veículos, afinal, se é uma bicicleta, um menor pode conduzir.

Com os parâmetros definidos por essa resolução 465 agora fica bem claro o que é uma bicicleta elétrica, e isso exigirá a readequação legal de vários modelos atualmente em vendas e em circulação.

Os veículos que não se enquadrarem como bicicletas elétricas automaticamente se equiparam a ciclomotores, portanto sujeitos à legislação municipal, o quê também ainda gera muita confusão por esse Brasil afora, mas, em princípio, se exige a CNH (ou ACC), equipamentos de sinalização iguais aos de uma moto e necessidade de uso de capacete de motociclista. O registro e licenciamento, em perímetro urbano, dependerão do que o município estabelecer.

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