quarta-feira, 3 de outubro de 2012

A T E N Ç Ã O MULTAS...;;;


Detran publica nesta quarta-feira portaria com regras para parcelamento de multas de trânsito

A partir no máximo do próximo dia 11, motoristas já vão poder parcelar multas de trânsito em até 12 vezes, informou o Detran. O órgão publica nesta quarta-feira a portaria com as regras para o cumprimento da lei estadual 6.323, de 19 de setembro passado. A opção pelo parcelamento sem juros em duas, três, seis, nove ou 12 vezes poderá ser realizada no site do Detran ou em suas unidades, como o Rio Poupa Tempo, as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e os Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs).
A demora para a regulamentação da lei e o começo do serviço é justificada pelo órgão “em função da complexidade do processo”. Em nota, o presidente do departamento, Fernando Avelino, afirma que ela se deve à existência de “dois blocos distintos: o de treinamento para atendimento à população e a questão técnica”.
Ainda segundo ele, a questão técnica exige comunicação entre o sistema de multas do Detran, o sistema do Banco Bradesco, o sistema de liberação de veículos e o sistema de vistoria, “havendo todo um arcabouço técnico por trás disso”. Ele comentou ainda que, em todo esse processo, “não haverá nenhum cidadão lesado financeiramente”.
Parcela mínima será de R$ 10
Avelino informou também que a parcela mínima será de R$ 10 e que a elaboração das regras para possibilitar o cumprimento da lei 6.323 está determinada no parágrafo único do artigo primeiro da própria lei, que diz que “o Poder Executivo, através do seu departamento apropriado, efetivará o parcelamento das multas, com a devida expedição de ato adequado”.
“Nós estamos fazendo, e o Detran cumpre e sempre cumprirá, enquanto eu estiver aqui, todas as determinações de órgãos como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Alerj”, informou Avelino por meio da nota.
No caso de o proprietário do veículo não efetuar o pagamento de uma das parcelas, o acordo será anulado. Ele arcará com os juros devidos e não poderá fazer novo parcelamento da multa.
Segundo o autor do projeto, o deputado estadual Dionísio Lins (PP), o objetivo é regularizar a situação de milhares de motoristas que estão inadimplentes devido ao não pagamento das multas, não podendo por isso, também, fazer a vistoria anual de seus veículos. O projeto de lei foi aprovado na Alerj, por unanimidade, no dia 30 de agosto passado. O governador Sérgio Cabral sancionou a lei no último dia 20.
fonte:jornal o globo.
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